O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.
Órgão central do Sistema Conselhos, o CFP tem sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
Composição
O Plenário do Conselho Federal de Psicologia é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.
O CFP possui, em sua composição os seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; cinco secretários regionais (um por região geográfica); e Secretário de Orientação e Ética;
A candidatura deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, que podem estar inscritos em qualquer Conselho Regional. O crescimento das demandas do CFP possibilitou aos membros contar com o apoio de dois psicólogos ou psicólogas convidados.
O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.
Direitos Humanos
A Comissão de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia tem a missão de atuar em intervenções cotidianas envolvendo campos problemáticos que “se impõem” como pauta – para fazer funcionar suas discussões, entre elas a Campanha Nacional de Direitos Humanos.
Também é trabalho da Comissão zelar pela integridade e valorização dos direitos humanos de povos de diferentes etnias, entre eles os que sofrem com estigmas e preconceitos, como indígenas e negros.